Atribuições

 

 
São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
 
I. promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
II. zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no SME;
III. zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no SME;
IV. participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Palmas;
V. assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;
VI. emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Palmas, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional;
VII. manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos municípios e do Estado do Tocantins;
VIII. analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação de Palmas;
IX. emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento;
X. acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todas as suas modalidades;
XI. mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
XII. dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;
XIII. mobilizar a sociedade civil e o Estado para a progressiva extensão da jornada escolar para tempo integral;
XIV. promover eventos para discussão de temas relevantes da educação em nível nacional, estadual e municipal;
XV. participar da elaboração e acompanhar a execução da política educacional do município de Palmas, no âmbito público e privado, pronunciando, em especial, sobre a ampliação de rede de escolas e a localização de prédios escolares;
XVI. acompanhar e/ou propor a articulação da área educacional com programas de outras secretarias;
XVII. participar na elaboração das políticas de reconhecimento, profissionalização e valorização dos profissionais da educação.

Atribuíções do Conselho Municipal segundo o Conselho Nacional de Educação

 

AS FUNÇÕES DO COLEGIADO

Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções. 

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores. 

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME. 

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria. 

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais. 

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.